ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BAIANA DE GEÓLOGOS


ART. 1º –A Associação Baiana de Geólogos, também designada pela sigla ABG, constituída em 11 de junho de 1968, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede à rua Direita de Santo Antônio, n° 178, no bairro de Santo Antônio, CEP 40301-280, município de Salvador, Estado da Bahia e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia, estando registrada no cartório de registro civil de pessoas jurídicas sob o n° 2.284.

ART. 2º – A ABG tem por finalidade coordenar, defender e representar os geólogos e engenheiros-geólogos, nos termos da lei n° 4076, de 23 de junho de 1962, residentes ou atuantes no Estado da Bahia, proporcionando-lhes os meios necessários para coordenar a defesa da profissão e o desenvolvimento da Geologia. Para tanto, deverá:

  1. Lutar continuamente pela valorização profissional e a ampliação do mercado de trabalho dos Geólogos, atuando junto aos órgãos estatais, para-estatais, autárquicos e entidades privadas, divulgando a profissão, propondo convênios ou utilizando quaisquer outras formas de ação que possibilitem estes objetivos;
  2. Zelar pelo cumprimento das normas de conduta profissional estatuídas pelo Código de Ética no âmbito de sua atuação;
  3. Estimular o ensino e a pesquisa no âmbito das Geociências, promovendo congressos, seminários, exposições, publicações e atividades afins na sua jurisdição;
  4. Buscar soluções para os problemas profissionais;
  5. Colaborar com entidades científicas de Geociências na promoção de congressos, conferências, seminários e outras atividades que visem o desenvolvimento do setor mineral.
  6. Propugnar junto aos poderes públicos providências, legislação e planejamento, com finalidade de contribuir para as atividades da área de Geociências que visem o desenvolvimento autônomo do país;
  7. Propugnar pelo estreitamento das relações e maior colaboração entre as profissões liberais afins;
  8. Propugnar juntamente com as demais entidades representativas da sociedade na defesa dos interesses nacionais e por uma sociedade justa e democrática.

Parágrafo Único – A ABG não distribuirá entre seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.

ART. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ABG observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, sexo, cor, condição social, ideologia política ou credo religioso.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito, a ABG atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação, da doação de recursos físico-financeiros e humanos, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

ART. 4° – A ABG disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

ART. 5º – A ABG será constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:

  1. Sócios Titulares: são profissionais legalmente habilitados a exercer a profissão de geólogo ou engenheiro-geólogo
  2. Sócios Fundadores: são os sócios que participaram da fundação da ABG, cujas assinaturas constam na ata da assembléia de fundação.
  3. Sócios Honorários: são os geólogos ou engenheiros-geólogos que tenham prestado relevantes serviços à classe.
  4. Sócios Beneméritos: são pessoas estranhas à profissão que tenham prestado relevantes serviços à classe.
  5. Sócios Aspirantes: são estudantes de Geologia, matriculados em instituição de ensino superior no Estado da Bahia, reconhecido pelo MEC.

§ 1° – Para efeito de direitos e deveres, não se fará distinção entre sócios Fundadores e Titulares.

§ 2° – Os títulos de sócio Benemérito ou Honorário serão concedidos por deliberação da Assembléia Geral, mediante proposta de um ou mais sócios Titulares ou Fundadores.

§ 3° –Os sócios Aspirantes serão dispensados do pagamento de mensalidades ou outras contribuições. Terão direito a participar da Assembléia Geral, com direito a voz, mas não a voto.

§ 4º – A filiação à ABG é individual e voluntária, realizando-se através de proposta escrita encaminhada à diretoria da entidade, com a apresentação dos documentos que forem solicitados.

ART. 6° – São direitos dos sócios:

  1. Participar das Assembléias Gerais;
  2. Gozar dos benefícios oferecidos pela ABG;
  3. Apresentar idéias, sugestões e temas para discussão;
  4. Participar das comissões técnicas, de estudo ou de trabalho que venham a ser organizadas pela ABG;
  5. Recorrer à Assembléia Geral em caso de ser decretada sua exclusão da entidade.

Parágrafo Único – São direitos exclusivos dos sócios Titulares e Fundadores:

  1. Votar nas Assembléias Gerais da ABG;
  2. Ser votado para os cargos de direção da ABG, obedecendo as disposições deste Estatuto;
  3. Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, em conformidade com o Artigo 15, inciso III.

ART. 7° – São deveres dos Sócios:

  1. Cumprir as disposições deste Estatuto e acatar as deliberações regulamentares tomadas pelos órgãos da ABG;
  2. Empenhar-se para que a ABG atinja os seus fins, eleve o seu conceito e progrida continuamente;
  3. Pagar pontualmente as contribuições devidas e as dívidas contraídas para com a ABG ou por intermédio dela;
  4. Desempenhar com ética, zelo, dedicação, responsabilidade e espírito público os cargos, missões ou serviços que lhe forem confiados;
  5. Comparecer às Assembléias, quando convocado;
  6. Divulgar a ABG e seus trabalhos, contribuindo para construir e manter forte sua boa imagem;
  7. Manter atualizados seus dados cadastrais junto à Secretaria da ABG;
  8. Zelar pela conservação do patrimônio da ABG;
  9. Obedecer às normas de conduta profissional.

§ 1º – À Diretoria, com apoio e aprovação da Assembléia Geral, caberá a função de elaborar, nos termos estatutários e legais, as normas e procedimentos aptos a propiciarem à ABG os instrumentos necessários ao seu bom funcionamento e equilíbrio financeiro. A contribuição de cada sócio será definida em Assembléia Geral, em função das despesas mensais de manutenção da ABG e das suas ações e projetos previstos e aprovados.

§ 2º – A Diretoria, de acordo com critérios definidos em Assembléia Geral, isentará da contribuição financeira os sócios considerados financeira ou socialmente carentes.

§ 3º – Os sócios da ABG não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas suas obrigações sociais.

ART. 8º – Os sócios serão sujeitos à penalidade de suspensão do quadro social quando desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria.

ART. 9º – Somente será desligado o sócio que, por má fé, má conduta profissional, espírito de discórdia ou ato cometido contra o patrimônio moral ou material da ABG, constituírem-se elementos nocivos à entidade, ou aquele que assim o solicitar através de carta dirigida à Diretoria.

ART. 10 – A aplicação das penalidades de suspensão e expulsão, sob pena de nulidade, deverá ser precedida da audiência do associado faltoso que poderá oferecer por escrito a sua defesa, cabendo ainda recursos para a Assembléia Geral. Em Grau de Instrução, o processo será encaminhado para consulta ao Conselho Fiscal.

ART. 11 – São as seguintes as modalidades de contribuições:

  1. Taxas de inscrição;
  2. Contribuições mensais ou de outro período, fixadas pela Assembléia Geral;
  3. Doações e contribuições extras.

Parágrafo Único – As taxas e as contribuições serão fixadas pela Assembléia Geral.

ART. 12 – A direção e administração da Associação são exercidas pelos seguintes órgãos:

  1. Assembléia Geral
  2. Diretoria
  3. Conselho Fiscal

ART. 13 – A ABG não remunerará, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Parágrafo Único – A ABG adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 14 – A Assembléia Geral, órgão soberano da ABG, será constituída dos sócios no pleno gozo de seus direitos estatutários quites com seus deveres estatutários e reunir-se-á:

  1. I) Ordinariamente, uma vez a cada ano, nos 90 (noventa) dias seguintes ao término do exercício social, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, para:
    1. Examinar e votar o relatório e a prestação de contas apresentados pela Diretoria, relativos a cada exercício social;
    2. Discutir o balanço e o parecer do Conselho Fiscal;
    3. Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da ABG.
  2. II) Bienalmente para deliberar sobre eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal;
  3. III) No período de, no máximo, 30 dias após a eleição para:
    1. Dar posse à nova Diretoria;
    2. Discutir o orçamento proposto.
  4. IV) Extraordinariamente, sempre que for necessário.

ART. 15 – A Assembléia Geral se reunirá, extraordinariamente:

  1. quando convocada pelo Presidente;
  2. quando convocada por maioria simples da Diretoria ou pelo quórum mínimo do Conselho Fiscal;
  3. por requerimento subscrito por no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios titulares quites com suas obrigações sociais.

§ 1º – Convocada a Assembléia Geral, o Presidente estará obrigado a promover a sua realização dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da entrega do requerimento.

§ 2º – O requerimento de convocação deverá ser feito em 2 (duas) vias, ficando a segunda via com o rubrica de “ciente” do Presidente em poder dos interessados;

§ 3º – O presidente que não acatar o disposto no § 1° deste artigo perderá o mandato.

ART. 16 – A Assembléia Geral será convocada com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias corridos, por meio de correspondência impressa ou eletrônica (e-mail) e através de nota publicada em órgão da imprensa que circule no Estado da Bahia, indicando o local, data e horário de sua realização, bem como o resumo do temário para cujo exame estará sendo convocada, nada impedindo, porém, que outros assuntos sejam objeto de deliberação.

ART. 17 – Compete à Assembléia Geral, além das demais atribuições conferidas pelo presente Estatuto:

  1. Eleger e destituir os membros da Diretoria, observado o Artigo 6º;
  2. Reformar o Estatuto Social;
  3. Autorizar a alienação de imóveis;
  4. Aprovar a exclusão de sócios, nos casos correspondentes à hipótese do Artigo 9º, respeitando-se o artigo 10. Julgando necessário, a Assembléia poderá nomear uma Comissão de Ética para avaliar o ocorrido, devendo esta apresentar suas conclusões para a Diretoria e para a Assembléia Geral dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias de sua constituição;
  5. Fixar o valor e a periodicidade das contribuições;
  6. Aprovar as contas da ABG;
  7. Decidir sobre a fusão, incorporação e dissolução da ABG, nos termos deste Estatuto.

§ 1º – A Assembléia Geral instalar-se-á e deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos sócios votantes e em segunda convocação com qualquer número, meia hora depois, excetuados os casos previstos no Parágrafo seguinte.

§ 2º – Para tratar da destituição dos membros da Diretoria, assunto do inciso I deste Artigo, de alterações deste Estatuto, assunto a que se refere o inciso II, da alienação de bens imóveis, assunto do inciso III, da exclusão de sócios, assunto do inciso IV, e da dissolução da ABG, assunto do inciso VIII, será especialmente convocada a Assembléia Geral, que se instalará e deliberará, em primeira convocação, com o mínimo de dois terços (2/3) dos sócios com direito a voto. Não se registrando esse quórum, a Assembléia Geral realizar-se-á em segunda convocação uma hora depois, com a presença de, no mínimo, um terço (1/3) dos sócios votantes. Em qualquer desses casos, será exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos sócios votantes presentes à Assembléia.

§ 4º – Cada sócio presente à Assembléia Geral terá direito a um voto, não se admitindo o voto por procuração.

§ 5º – A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente da ABG, procedendo-se em seguida à eleição do presidente e secretário da reunião, escolhidos entre os sócios participantes da assembléia.

§ 6º – As deliberações serão tomadas por maioria simples dos sócios com direito a voto presentes à Assembléia Geral.

ART. 18 – A Diretoria responsabilizar-se-á pela direção e administração executiva da ABG. É composta por 7 (sete) membros efetivos e dois suplentes, eleitos em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos, pelos sócios titulares e fundadores e estruturada de seguinte forma:

  1. Presidente.
  2. Vice-Presidente.
  3. Secretário Geral.
  4. Tesoureiro.
  5. Diretor Administrativo.
  6. Diretor de Política Mineral, Mercado e Condições de Trabalho.
  7. Diretor de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Cultura.

Parágrafo Único – Compete aos diretores:

  1. Cumprir o mandato com espírito público, conscientes dos seus deveres e responsabilidades que o mesmo impõe;
  2. Não usar o nome da ABG e o prestígio do cargo para o qual foi eleito em proveito próprio.

ART. 19 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, deliberando com a presença da maioria simples de seus membros.

§ 1° – As deliberações da Diretoria nas reuniões ordinárias serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, proferir o voto de qualidade.

§ 2° – Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar, sem justificativa cabível, a quatro reuniões consecutivas ou a oito reuniões alternadas.

ART. 20 – Na falta ou impedimento dos membros efetivos da Diretoria, os membros suplentes serão chamados a substituí-los por ordem de idade, sendo chamado em primeiro lugar o mais idoso.

ART. 21 – Compete à Diretoria:

  1. Dirigir e administrar a ABG, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Geral;
  2. Decidir sobre as medidas administrativas;
  3. Contratar e demitir funcionários, fixando salários e jornadas de trabalho, de acordo com as necessidades da ABG, com as normas dos mercados de trabalho locais e a legislação vigente;
  4. Representar a ABG perante a Sociedade e os Poderes Públicos, podendo a Diretoria nomear mandatário por procuração;
  5. Conceder admissão de Sócios Titular e Aspirante;
  6. Tomar conhecimento das sugestões apresentadas pelos sócios, decidindo sobre as mesmas ou encaminhando-as à Assembléia Geral;
  7. Deliberar sobre assuntos de interesse da classe e da ABG;
  8. Propor à Assembléia Geral medidas relacionadas com as contribuições dos sócios e as taxas de expedientes ou serviços;
  9. Receber e encaminhar propostas de exclusão de sócios à Assembléia Geral;
  10. Apresentar anualmente relatório das atividades à Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal;
  11. Apresentar anualmente relatório financeiro à Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal;
  12. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Conselho Fiscal e com ele reunir-se quando solicitado;
  13. Solicitar ao Conselho Fiscal a aprovação de despesas extraordinárias;
  14. Analisar e pronunciar-se a respeito das condições de trabalho reinantes nos órgãos públicos e empresas empregadoras, encaminhando sugestões à Diretoria Executiva;
  15. Analisar e posicionar-se sobre a política empregatícia, salarial e de aperfeiçoamento
  16. profissional, posta em prática pelos empregadores;
  17. Executar as decisões da Assembléia Geral;
  18. Gerir o patrimônio da ABG, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das
  19. decisões da Assembléia Geral;
  20. Convocar eleições para Diretoria.

ART. 22 – Compete ao Presidente:

  1. Convocar e presidir reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
  2. Empossar a nova Diretoria e o Conselho Fiscal;
  3. Representar ativa e passivamente a Associação em juízo ou fora dele;
  4. Superintender todos os trabalhos, serviços e negócios da ABG;
  5. Assinar a correspondência oficial;
  6. Assinar cheques conjuntamente com o Tesoureiro, bem como os documentos de receita e despesa;
  7. Autorizar as despesas aprovadas pela Diretoria;
  8. Firmar com o Diretor afim contratos e atos de que resultem obrigações para a entidade, e com o Secretário Geral as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
  9. Submeter à discussão e aprovação da Diretoria o relatório de atividades e o orçamento do novo exercício;
  10. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria, da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
  11. Nomear comissões para o exame de assuntos especiais sujeitos à aprovação da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  12. Nomear em caráter extraordinário, qualquer membro da Diretoria para assumir a Presidência “ad hoc”, nos casos de impedimento ocasional ou eventual do Vice-Presidente e do Secretário.

ART. 23 – Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente nos casos de impedimento ocasional ou eventual, bem como em caráter definitivo, nos casos de renúncia, destituição ou falecimento.

ART. 24 – Compete ao Secretário:

  1. Dirigir os serviços da secretaria da ABG, fornecendo apoio eficiente e eficaz aos demais setores da entidade;
  2. Organizar e supervisionar as atividades inerentes à secretaria;
  3. Organizar o arquivo da ABG;
  4. Organizar a biblioteca da ABG, adequando o seu funcionamento às necessidades da entidade e dos sócios;
  5. Substituir o Vice-Presidente nos casos de impedimento ocasional ou eventual.

Parágrafo Único – A Secretaria poderá ser auxiliada por um secretário executivo contratado por livre escolha do Presidente e demissível “ad nutum”.

ART. 25 – Compete ao Tesoureiro:

  1. Organizar e supervisionar a contabilidade da ABG;
  2. Apresentar balancetes semestrais à Diretoria e submetê-los à apreciação do Conselho Fiscal;
  3. Emitir cheques para despesas aprovadas pela Diretoria, assinando-os conjuntamente com o Presidente;
  4. Apresentar anualmente à Diretoria o plano orçamentário da ABG;
  5. Incentivar, promover e coordenar fontes alternativas de recursos para a ABG.
  6. Responsabilizar-se pelo setor de publicidade do jornal da ABG, em conjunto com o Diretor de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Cultura;
  7. Responsabilizar-se pelo levantamento alternativo de recursos.

ART. 26 – Compete ao Diretor Administrativo:

  1. Administrar e manter o bom funcionamento da sede social da entidade;
  2. Organizar o quadro de pessoal administrativo da Associação;
  3. Submeter à apreciação da Diretoria a contratação, demissão e remanejamento de pessoal;
  4. Gerenciar as locações, arrendamentos ou concessões de uso parcial ou total da sede, submetendo suas deliberações à Diretoria.

ART. 27 – Compete ao Diretor de Política Mineral, Mercado e Condições de Trabalho:

  1. Coordenar, incentivar e liderar a Comissão de Política Mineral da entidade;
  2. Formular um programa de estudos e análises sobre o setor mineral, submetendo-o à apreciação da Diretoria;
  3. Promover a produção de documentos sobre o setor mineral, submetendo-a à apreciação da Diretoria;
  4. Organizar, liderar e coordenar a Comissão de Mercado e Condições de Trabalho da Associação;
  5. Promover estudos e análises visando à ampliação do mercado de trabalho;
  6. Criar uma bolsa de oferta de emprego e um cadastro de geólogos desempregados;
  7. Lutar pelo respeito e manutenção das conquistas profissionais, tais como: condições dígnas de trabalho, folga, diária, adicionais de campo, periculosidade, insalubridade, aposentadoria especial, além de outras;
  8. Orientar os geólogos recém-egressos da Universidade no desempenho de suas funções e na análise das ofertas reais ou potenciais do mercado;
  9. Propor à Diretoria planos que visem o aprimoramento das conquistas profissionais;
  10. Analisar uma política de relacionamento da Associação com as demais entidades de classe e outras organizações sociais, acompanhando a sua aplicação;
  11. Criar um Sistema de Assistência Jurídica Trabalhista aos profissionais Geólogos.

ART. 28 – Compete ao Diretor de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Cultura:

  1. Organizar, liderar e coordenar a Comissão de Comunicação;
  2. Organizar, liderar e coordenar a Comissão de Ciência, Tecnologia e Cultura da ABG;
  3. Responsabilizar-se administrativamente pela edição do jornal e boletim mensal da ABG;
  4. Responsabilizar-se administrativamente pela manutenção e atualização do “website” ABG;
  5. Promover a impressão e divulgação de documentos da ABG;
  6. Manter intercâmbio com as demais entidades profissionais;
  7. Requisitar meios e propor fontes de recursos alternativos para viabilizar o Setor de Imprensa e Divulgação da Associação;
  8. Organizar o Setor de Publicidade do jornal, em conjunto com o Tesoureiro;
  9. Organizar um grupo de colaboradores para o jornal;
  10. Promover cursos, seminários, debates e treinamento para os sócios;
  11. Criar meios para viabilizar bolsas de estudos;
  12. Promover excursões e visitas técnicas;
  13. Manter intercâmbio com entidades congêneres;
  14. Realizar encontros, estudos e análises sobre o Ensino e a Pesquisa em Geociências;
  15. Promover atividades esportivas, sociais e culturais, visando o congraçamento da categoria.

Art. 29 – O Conselho Fiscal será integrado por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, pertencentes ao quadro social e eleitos pela Assembléia Geral pelo período de 2 (dois) anos.

§ 1º – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Analisar o programa anual das atividades propostas pela Diretoria, emitindo parecer e instruções para a Assembléia Geral;
  2. Analisar o orçamento anual da Diretoria, emitindo parecer e instruções à Assembléia Geral;
  3. Apreciar a prestação de contas da Diretoria, encaminhando à Assembléia Geral seu parecer sobre o exame realizado;
  4. Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Diretoria;
  5. Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
  6. Examinar anualmente o Balanço Geral da gestão financeira da Diretoria;
  7. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, quando verificar grave irregularidade na Secretaria de Finanças e Administração, erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto Social, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
  8. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ABG;
  9. Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

§ 2° – Na falta ou impedimento dos membros efetivos do Conselho Fiscal, os membros suplentes serão chamados a substituí-los por ordem de idade, sendo chamado em primeiro lugar o mais idoso.

§ 3º – Não poderá ser membro do Conselho Fiscal: o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto, enteado, ou qualquer pessoa que tenha relação de parentesco por consangüinidade ou por afinidade até o segundo grau, com os diretores da ABG na mesma gestão.

§ 4º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada noventa dias e extraordinariamente quando necessário.

ART. 30 – As eleições para Diretoria serão convocadas pela Diretoria vigente 90 (noventa) dias antes do término do seu mandato, nomeando uma comissão eleitoral composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

ART. 31 – Nomeada, a comissão eleitoral terá prazo de cinco dias para divulgar por circular, a todos os filiados, as normas que regerão o pleito, inclusive prazo de inscrição, local, data da eleição e composição das chapas.

ART. 32 – A comissão eleitoral requisitará à Diretoria todos os meios para a realização do pleito, através do voto secreto e universal.

ART. 33 – O Colégio Eleitoral será composto pelos sócios Titulares e Fundadores que disponham plenamente de seus direitos estatutários.

ART. 34 – Poderão constituir chapa para disputar os cargos da Diretoria os Sócios Titulares e Fundadores no pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com seus deveres estatutários, conforme os artigos 6° e 7° deste Estatuto, filiados há, pelo menos, 180 dias antes da data da eleição.

ART. 35 – Encerrado o pleito, imediatamente será realizada a apuração, sendo proclamada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

ART. 36 – No prazo máximo de 30 (trinta) dias após as eleições, a Diretoria convocará uma Assembléia Geral para dar posse à nova Diretoria e ao Conselho Fiscal.

Art. 37 – A prestação de contas da ABG observará no mínimo:

  1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, junto ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS, ao FGTS e à Receita Federal, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
  3. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria ou Convênio, conforme previsto em regulamento;
  4. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal

ART. 38 – O presente Estatuto só poderá ser alterado nos termos do seu Artigo 17, parágrafo 2°, através de Assembléia especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

ART. 39 – A alienação dos bens imóveis da ABG somente poderá ser feita mediante proposta do Presidente, ratificada pela Diretoria e Conselho Fiscal e da aprovação em Assembléia Geral da ABG especialmente convocada para tal fim, nos termos do Artigo 17 deste Estatuto.

ART. 40 – Em caso de dissolução da ABG, os bens serão incorporados ao patrimônio de entidades escolhidas pela Assembléia Geral, que tenham em seu Estatuto a mesma finalidade de defender e representar os profissionais geólogos ou afins.

ART. 41 – Os casos omissos do presente estatuto serão dirimidos pela Diretoria até a apreciação da Assembléia Geral.



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