CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
ART. 1º –A Associação Baiana de Geólogos, também designada pela sigla ABG, constituída em 11 de junho de 1968, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede à rua Direita de Santo Antônio, n° 178, no bairro de Santo Antônio, CEP 40301-280, município de Salvador, Estado da Bahia e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia, estando registrada no cartório de registro civil de pessoas jurídicas sob o n° 2.284.
ART. 2º – A ABG tem por finalidade coordenar, defender e representar os geólogos e engenheiros-geólogos, nos termos da lei n° 4076, de 23 de junho de 1962, residentes ou atuantes no Estado da Bahia, proporcionando-lhes os meios necessários para coordenar a defesa da profissão e o desenvolvimento da Geologia. Para tanto, deverá:
Parágrafo Único – A ABG não distribuirá entre seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.
ART. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ABG observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, sexo, cor, condição social, ideologia política ou credo religioso.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito, a ABG atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação, da doação de recursos físico-financeiros e humanos, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
ART. 4° – A ABG disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
ART. 5º – A ABG será constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
§ 1° – Para efeito de direitos e deveres, não se fará distinção entre sócios Fundadores e Titulares.
§ 2° – Os títulos de sócio Benemérito ou Honorário serão concedidos por deliberação da Assembléia Geral, mediante proposta de um ou mais sócios Titulares ou Fundadores.
§ 3° –Os sócios Aspirantes serão dispensados do pagamento de mensalidades ou outras contribuições. Terão direito a participar da Assembléia Geral, com direito a voz, mas não a voto.
§ 4º – A filiação à ABG é individual e voluntária, realizando-se através de proposta escrita encaminhada à diretoria da entidade, com a apresentação dos documentos que forem solicitados.
ART. 6° – São direitos dos sócios:
Parágrafo Único – São direitos exclusivos dos sócios Titulares e Fundadores:
ART. 7° – São deveres dos Sócios:
§ 1º – À Diretoria, com apoio e aprovação da Assembléia Geral, caberá a função de elaborar, nos termos estatutários e legais, as normas e procedimentos aptos a propiciarem à ABG os instrumentos necessários ao seu bom funcionamento e equilíbrio financeiro. A contribuição de cada sócio será definida em Assembléia Geral, em função das despesas mensais de manutenção da ABG e das suas ações e projetos previstos e aprovados.
§ 2º – A Diretoria, de acordo com critérios definidos em Assembléia Geral, isentará da contribuição financeira os sócios considerados financeira ou socialmente carentes.
§ 3º – Os sócios da ABG não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas suas obrigações sociais.
ART. 8º – Os sócios serão sujeitos à penalidade de suspensão do quadro social quando desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria.
ART. 9º – Somente será desligado o sócio que, por má fé, má conduta profissional, espírito de discórdia ou ato cometido contra o patrimônio moral ou material da ABG, constituírem-se elementos nocivos à entidade, ou aquele que assim o solicitar através de carta dirigida à Diretoria.
ART. 10 – A aplicação das penalidades de suspensão e expulsão, sob pena de nulidade, deverá ser precedida da audiência do associado faltoso que poderá oferecer por escrito a sua defesa, cabendo ainda recursos para a Assembléia Geral. Em Grau de Instrução, o processo será encaminhado para consulta ao Conselho Fiscal.
ART. 11 – São as seguintes as modalidades de contribuições:
Parágrafo Único – As taxas e as contribuições serão fixadas pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES DA ASSOCIAÇÃO
ART. 12 – A direção e administração da Associação são exercidas pelos seguintes órgãos:
ART. 13 – A ABG não remunerará, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Parágrafo Único – A ABG adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 14 – A Assembléia Geral, órgão soberano da ABG, será constituída dos sócios no pleno gozo de seus direitos estatutários quites com seus deveres estatutários e reunir-se-á:
ART. 15 – A Assembléia Geral se reunirá, extraordinariamente:
§ 1º – Convocada a Assembléia Geral, o Presidente estará obrigado a promover a sua realização dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da entrega do requerimento.
§ 2º – O requerimento de convocação deverá ser feito em 2 (duas) vias, ficando a segunda via com o rubrica de “ciente” do Presidente em poder dos interessados;
§ 3º – O presidente que não acatar o disposto no § 1° deste artigo perderá o mandato.
ART. 16 – A Assembléia Geral será convocada com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias corridos, por meio de correspondência impressa ou eletrônica (e-mail) e através de nota publicada em órgão da imprensa que circule no Estado da Bahia, indicando o local, data e horário de sua realização, bem como o resumo do temário para cujo exame estará sendo convocada, nada impedindo, porém, que outros assuntos sejam objeto de deliberação.
ART. 17 – Compete à Assembléia Geral, além das demais atribuições conferidas pelo presente Estatuto:
§ 1º – A Assembléia Geral instalar-se-á e deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos sócios votantes e em segunda convocação com qualquer número, meia hora depois, excetuados os casos previstos no Parágrafo seguinte.
§ 2º – Para tratar da destituição dos membros da Diretoria, assunto do inciso I deste Artigo, de alterações deste Estatuto, assunto a que se refere o inciso II, da alienação de bens imóveis, assunto do inciso III, da exclusão de sócios, assunto do inciso IV, e da dissolução da ABG, assunto do inciso VIII, será especialmente convocada a Assembléia Geral, que se instalará e deliberará, em primeira convocação, com o mínimo de dois terços (2/3) dos sócios com direito a voto. Não se registrando esse quórum, a Assembléia Geral realizar-se-á em segunda convocação uma hora depois, com a presença de, no mínimo, um terço (1/3) dos sócios votantes. Em qualquer desses casos, será exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos sócios votantes presentes à Assembléia.
§ 4º – Cada sócio presente à Assembléia Geral terá direito a um voto, não se admitindo o voto por procuração.
§ 5º – A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente da ABG, procedendo-se em seguida à eleição do presidente e secretário da reunião, escolhidos entre os sócios participantes da assembléia.
§ 6º – As deliberações serão tomadas por maioria simples dos sócios com direito a voto presentes à Assembléia Geral.
ART. 18 – A Diretoria responsabilizar-se-á pela direção e administração executiva da ABG. É composta por 7 (sete) membros efetivos e dois suplentes, eleitos em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois) anos, pelos sócios titulares e fundadores e estruturada de seguinte forma:
Parágrafo Único – Compete aos diretores:
ART. 19 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, deliberando com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 1° – As deliberações da Diretoria nas reuniões ordinárias serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, proferir o voto de qualidade.
§ 2° – Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar, sem justificativa cabível, a quatro reuniões consecutivas ou a oito reuniões alternadas.
ART. 20 – Na falta ou impedimento dos membros efetivos da Diretoria, os membros suplentes serão chamados a substituí-los por ordem de idade, sendo chamado em primeiro lugar o mais idoso.
ART. 21 – Compete à Diretoria:
ART. 22 – Compete ao Presidente:
ART. 23 – Compete ao Vice-Presidente:
ART. 24 – Compete ao Secretário:
Parágrafo Único – A Secretaria poderá ser auxiliada por um secretário executivo contratado por livre escolha do Presidente e demissível “ad nutum”.
ART. 25 – Compete ao Tesoureiro:
ART. 26 – Compete ao Diretor Administrativo:
ART. 27 – Compete ao Diretor de Política Mineral, Mercado e Condições de Trabalho:
ART. 28 – Compete ao Diretor de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Cultura:
Art. 29 – O Conselho Fiscal será integrado por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, pertencentes ao quadro social e eleitos pela Assembléia Geral pelo período de 2 (dois) anos.
§ 1º – Compete ao Conselho Fiscal:
§ 2° – Na falta ou impedimento dos membros efetivos do Conselho Fiscal, os membros suplentes serão chamados a substituí-los por ordem de idade, sendo chamado em primeiro lugar o mais idoso.
§ 3º – Não poderá ser membro do Conselho Fiscal: o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto, enteado, ou qualquer pessoa que tenha relação de parentesco por consangüinidade ou por afinidade até o segundo grau, com os diretores da ABG na mesma gestão.
§ 4º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada noventa dias e extraordinariamente quando necessário.
ART. 30 – As eleições para Diretoria serão convocadas pela Diretoria vigente 90 (noventa) dias antes do término do seu mandato, nomeando uma comissão eleitoral composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
ART. 31 – Nomeada, a comissão eleitoral terá prazo de cinco dias para divulgar por circular, a todos os filiados, as normas que regerão o pleito, inclusive prazo de inscrição, local, data da eleição e composição das chapas.
ART. 32 – A comissão eleitoral requisitará à Diretoria todos os meios para a realização do pleito, através do voto secreto e universal.
ART. 33 – O Colégio Eleitoral será composto pelos sócios Titulares e Fundadores que disponham plenamente de seus direitos estatutários.
ART. 34 – Poderão constituir chapa para disputar os cargos da Diretoria os Sócios Titulares e Fundadores no pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com seus deveres estatutários, conforme os artigos 6° e 7° deste Estatuto, filiados há, pelo menos, 180 dias antes da data da eleição.
ART. 35 – Encerrado o pleito, imediatamente será realizada a apuração, sendo proclamada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
ART. 36 – No prazo máximo de 30 (trinta) dias após as eleições, a Diretoria convocará uma Assembléia Geral para dar posse à nova Diretoria e ao Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 37 – A prestação de contas da ABG observará no mínimo:
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 38 – O presente Estatuto só poderá ser alterado nos termos do seu Artigo 17, parágrafo 2°, através de Assembléia especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
ART. 39 – A alienação dos bens imóveis da ABG somente poderá ser feita mediante proposta do Presidente, ratificada pela Diretoria e Conselho Fiscal e da aprovação em Assembléia Geral da ABG especialmente convocada para tal fim, nos termos do Artigo 17 deste Estatuto.
ART. 40 – Em caso de dissolução da ABG, os bens serão incorporados ao patrimônio de entidades escolhidas pela Assembléia Geral, que tenham em seu Estatuto a mesma finalidade de defender e representar os profissionais geólogos ou afins.
ART. 41 – Os casos omissos do presente estatuto serão dirimidos pela Diretoria até a apreciação da Assembléia Geral.